Quando se cria um novo negócio, é necessário definir o tipo de empresa que melhor se ajusta ao modelo de negócio identificado.
Depois deste passo inicial, o empreendedor deve elaborar os estatutos da nova empresa e, para que a empresa se torne legal a nível fiscal, deverá seguir uma série de passos a que está obrigado pela legislação nacional.
Segundo o Guia Prático do Empreendedor do Programa +e+i, a forma jurídica de uma empresa depende de dois fatores: do propósito para a qual foi constituída, e se é desenvolvida por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas. Em termos concretos, são as seguintes as formas jurídicas mais comuns (para mais informação ver, por exemplo, o sítio web Economias):
Apesar de existir uma grande variedade de tipos de empresas, alguns são mais usuais do que outros.
As formas mais comuns no sector agrícola são os empresários em nome individual, as sociedades por quotas, as sociedades unipessoais, as sociedades anónimas e as cooperativas.
Quando é escolhido o tipo de empresa a criar, devem ainda ser tidos em conta os seguintes fatores:
Quando se dá início a uma nova empresa, principalmente quando esta é constituída por mais do que um sócio, devem definir-se os estatutos pelos quais se irá reger. Os estatutos referem-se às normas, acordadas pelos sócios ou fundadores, que regulamentam os direitos e obrigações entre os sócios, bem como o funcionamento da entidade relativamente a terceiros (por exemplo, as normas para a tomada de decisões, representantes da empresa, etc.). Existem inúmeros exemplos de estatutos, e muitos estão disponíveis na Internet, podendo ser utilizados como base para definir os da empresa que estamos a criar. Alguns exemplos bem estruturados podem ser consultados no sítio web Empresa na Hora.
De acordo com o Guia do Empreendedor, o Capital da Sociedade corresponde às entradas iniciais em dinheiro ou em espécie por parte dos sócios ou acionistas, ou seja, o valor com o qual a sociedade é constituída. O Capital da Sociedade pode depois evoluir ao longo da vida da empresa, sempre que os sócios ou acionistas promovam aumentos de capital. Numa fase inicial, serve para as empresas fazerem face às despesas relativas à sua constituição e ao início da atividade.
O Decreto-Lei nº 33/2011 de 7 de março permitiu que o capital social pudesse ser livremente fixado pelos sócios (numa sociedade por quotas ou sociedade unipessoal por quotas). Esta alteração no Decreto-Lei teve como objetivos: 1) fomentar o empreendedorismo; 2) reduzir custos de contexto e encargos administrativos para as empresas; 3) assegurar uma maior transparência das contas das empresas.
Uma vez identificada a ideia, definido e validado o modelo de negócio (incluindo o Desenvolvimento de Clientes) e decidido qual o tipo de empresa a constituir, estão reunidas as condições para criar a empresa. Para isso, os promotores deverão seguir uma série de passos formais e obrigatórios:
Os passos mencionados podem ser consultados em pormenor no Guia Prático do Empreendedor, do IAPMEI. O Portal do Cidadão – Balcão do Empreendedor contém ainda informação sobre os documentos necessários à constituição de diversos tipos de empresas.
As obrigações fiscais iniciam-se logo que uma nova empresa é registada.
Entre estas contam-se as seguintes:
Um dos principais passos na criação e desenvolvimento de uma empresa de sucesso é o recrutamento e seleção de recursos humanos. Quando bem administrado, este processo traz benefícios para o empregador e para os candidatos admitidos, mas infelizmente o inverso é também verdade.
Muitas empresas não sobrevivem porque têm dificuldades em recrutar os recursos humanos necessários, ou mais adequados, à sua atividade. Algumas empresas recrutam os seus futuros colaboradores, principalmente recém-licenciados, através de programas de trainees, como é o caso da Jerónimo Martins, da Nestlé, ou do Lidl, entre outros. Nos últimos anos têm também existido programas de estágios cofinanciados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, que permitem reduzir o risco financeiro de uma nova contratação.
A seleção de recursos humanos é o processo pelo qual uma empresa recruta a pessoa ideal para o trabalho ideal, pelo valor ideal.
O processo de recrutamento caracteriza-se geralmente por um conjunto de técnicas e procedimentos que visam atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar os cargos dentro da organização para os quais são recrutados (Chivenato, 2004).
Quando é feito de forma estruturada, o processo de recrutamento e seleção pode ser dividido em três passos:
Em função do modelo de negócio, as empresas podem escolher entre vários tipos de contratos que superintendem o vínculo contratual empregador-empregado. Os principais tipos de contrato são:
Existem ainda outros tipos de contrato, menos comuns, que podem ser consultados no Guia Prático do Empreendedor. Alguns exemplos de minutas de contratos de trabalho podem ser consultadas no Portal do Cidadão. No entanto, é geralmente muito importante recorrer ao apoio de especialistas nestas questões quando se cria uma nova empresa, evitando problemas que mais cedo ou mais tarde poderão vir a surgir na gestão dos recursos humanos.
As rescisões dos contratos de trabalho podem ocorrer por diversos motivos: por mútuo acordo, por fim do contrato, por despedimento por justa causa, por despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho e, infelizmente mais vezes do que seria desejável, por encerramento da empresa. Como estas rescisões são comuns, e como em muitos casos são feitas sem que haja acordo entre as partes, é fundamental que os contratos de trabalho sejam redigidos de forma adequada, evitando indefinições e danos maiores para as empresas e para os funcionários quando estas situações ocorrem.
Os apoios públicos à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de incentivos financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Atualmente as principais medidas, de acordo com o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), são:
No sítio web do Instituto do Emprego e Formação Profissional pode ser encontrada informação detalhada sobre estes e outros apoios à contratação.
O associativismo é um aspeto fundamental na viabilização das atividades económicas do setor agrícola, proporcionando aos pequenos proprietários e aos agricultores um caminho efetivo para participarem de uma forma mais organizada e eficaz na construção de melhores condições de produção e de escoamento dos seus produtos.
O associativismo permite que as empresas agrícolas se tornem mais competitivas através da partilha dos recursos, de riscos e de oportunidades (para mais informação ver, por exemplo, o Guia de Apoio às Exploração Agrícolas da DGADR – Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural).
As associações agrícolas podem ser divididas em três tipos: socioprofissionais, socioeconómicas ou de fileira. As associações do primeiro tipo têm como principal objetivo defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores, como é o caso da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP). As associações socioeconómicas incluem uma vertente económica, como é o caso das cooperativas (um exemplo no setor das frutas e legumes é a Cooperativa Agrícola dos Fruticultores do Cadaval - COOPVAL, uma das maiores centrais de armazenamento e produção de Pêra Rocha do país). As associações de fileira agrupam vários intervenientes (produção, transformação, indústria, comércio). Um exemplo é o Centro Pinus, uma associação sem fins lucrativos que reúne os principais agentes da Fileira do Pinho, incluindo produtores, administração pública, indústria, e entidades do sistema científico e tecnológico.
As organizações de produtores (OPs) podem também ser consideradas como formas associativas (de fileira), que tratam questões técnicas e práticas relacionadas com a produção e a comercialização de produtos agrícolas (por exemplo, assegurando a programação da produção, promovendo a concentração da oferta, ou reduzindo os custos 9 de produção, entre outros). Não obstante, atualmente as OPs são quase sempre constituídas sob a forma jurídica de empresas. Segundo a Portaria n.º169/2015, podem ser reconhecidas como organizações de produtores as pessoas coletivas criadas por iniciativa de produtores, que prossigam os objetivos previstos na portaria, e que se constituam numa das seguintes formas jurídicas:
A Carnalentejana é um bom modelo e um caso de sucesso de uma organização de produtores. Esta organização tem como principal objetivo ligar a produção à distribuição, fazendo com que a carne dos produtores, da região do Alentejo, chegue aos mercados nacionais e internacionais a um preço mais elevado. A Carnalentejana dá também apoio aos seus associados, informando-os sobre novidades técnicas e alterações de normas e ajudando-os a planear os abates, entre outras atividades. É interessante verificar que quase todos os colaboradores da Carnalentejana são também produtores, o que os faz sentir a atividade da organização como sendo sua.
O diretor comercial de Carnalentejana e produtor de Carne Alentejana, falou-nos sobre a sua relação pessoal e profissional com a organização de produtores.
As questões relacionadas com o licenciamento das atividades e com a qualidade e segurança alimentar são muito importantes em qualquer negócio cujo produto/processo seja agrícola ou agroindustrial.
As empresas do setor têm normalmente que cumprir requisitos legais, ou impostos pela cadeia de distribuição, sem os quais não podem laborar ou comercializar os seus produtos. Nos pontos seguintes descrevem-se de forma resumida alguns destes requisitos.
O Sistema de Indústria Responsável (SIR) tem entre os seus objetivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e os trabalhadores, bem como a segurança de pessoas e bens e a qualidade do ambiente e do território. Este sistema foi recentemente renovado, através do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, com o objetivo de “criar um novo quadro jurídico para o sector da indústria, capaz de atrair novos investimentos, bem como gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas, diminuindo o espaço temporal que medeia entre as oportunidades de mercado e a disponibilização efetiva do produto industrial”. A implementação deste novo regime jurídico resultou numa redução e eliminação de formalidades, simplificando a instalação e exploração dos estabelecimentos industriais e alargando o âmbito de aplicação do regime de mera comunicação prévia.
Relativamente ao licenciamento industrial, as entidades podem ser categorizadas em três tipos, segundo o seu potencial de risco (in Guia do Licenciamento Industrial):
No sítio web Portal do Cidadão – Balcão do Empreendedor pode ser encontrada informação detalhada sobre o licenciamento industrial.
O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), publicado através do Decreto-Lei nº. 81/2013 de 14 de junho, veio responder a diversas questões, nomeadamente as necessidades de adaptação das atividades pecuárias às novas normas de saúde e bem-estar animal e às normas ambientais, bem como promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias à luz das normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor. As explorações pecuárias de espécies incluídas no CAE dos grupos 014 (Produção Animal) e 015 (Agricultura e Produção Animal combinadas) e subclasse 46230 (Comércio por grosso de animais vivos) são quem deve requerer este serviço.
O sítio web da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo contém toda a informação necessária sobre esta matéria.
Os sistemas de segurança alimentar foram desenhados de forma a controlar o processo de produção, baseando-se em conceitos e princípios preventivos. O objetivo deste tipo de sistemas passa pela aplicação de medidas que garantam um controlo eficiente, através da identificação de pontos ou etapas onde se pode controlar os perigos para a saúde dos consumidores. Como forma da garantia a qualidade perante os seus consumidores e/ou clientes, as empresas devem estar certificadas com alguns ou todos os sistemas que de seguida se abordam.
O GLOBALG.A.P. (antigo EUREPGAP) é a referência nos sistemas de Boas Práticas Agrícolas (BPA). É um referencial adotado e reconhecido em todo o mundo, e assenta numa lógica de parceria entre produtores agrícolas e retalhistas que estabeleceram normas e procedimentos de certificação eficientes.
Esta certificação é uma forma de diferenciação dos produtos agrícolas, beneficiando os produtores e organizações de produtores que têm preocupações com o impacto ambiental, que integram técnicas de proteção e produção integrada com práticas de higiene e segurança no trabalho, e que asseguram, a longo prazo, a sustentabilidade da atividade agrícola.
Sendo um sistema que se tornou universal, cada vez mais empresas certificam as suas explorações com este referencial. Hoje em dia, em Portugal, quase todas as grandes empresas agrícolas portuguesas são certificadas pelo sistema GlobalG.A.P.
Podem candidatar-se à certificação GlobalG.A.P:
A AJAP disponibiliza um manual com toda a informação necessária sobre o GlobalG.A.P.
O HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), é um sistema que tem por base uma metodologia preventiva de aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação de géneros alimentícios desde “o prado até ao prato”. Os seus objetivos passam por evitar potenciais riscos que possam causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir que não estejam colocados à disposição do consumidor alimentos não seguros.
O HACCP cobre todo o tipo de fatores de risco ou perigos potenciais à inocuidade dos alimentos – biológicos (por exemplo, bactérias, vírus ou parasitas), químicos (por exemplo, resíduos de pesticidas ou presença de micotoxinas) e físicos (por exemplo, fragmentos de osso, fios de cabelo, cascas) – que ocorrem de forma natural nos alimentos ou no ambiente ou sejam decorrentes de erros no processo de fabrico.
Todas as empresas do sector alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios são obrigadas a desenvolver, aplicar e monitorizar os princípios do sistema HACCP. O HACCP é um sistema de autocontrolo, não sendo por isso certificável.
A segurança alimentar está relacionada com a presença de perigos associados aos géneros alimentícios no momento do seu consumo (ingestão pelo consumidor). Como a introdução desses perigos pode ocorrer em qualquer etapa da cadeia alimentar, torna-se essencial a existência de um controlo adequado ao longo da mesma. Nas últimas décadas, foram desenvolvidas muitas normas neste sentido, e muito diversas, mas em muitos casos estas normas não respondem satisfatoriamente a questões-chave, como a rastreabilidade dos alimentos ao longo de toda a cadeia.
Para ultrapassar esta dificuldade, foi criada a ISO 22000, que é uma norma universal de Gestão da Segurança Alimentar. A ISO 22000 constitui uma abordagem globalmente harmonizada e reconhecida por todos os intervenientes da cadeia alimentar, permitindo assegurar a conformidade com os requisitos legais de Segurança Alimentar na maior parte dos países, reduzindo os riscos de sanções e possíveis ações judiciais.
Esta certificação especifica os requisitos essenciais para um sistema de gestão da segurança alimentar, combinando elementos chave que permitem assegurar a segurança dos alimentos ao longo de toda a cadeia de abastecimento, até ao consumo final. Inclui, em síntese, os seguintes elementos:
Esta certificação pode ser aplicada a qualquer elo da cadeia, passando pelos agricultores, produtores pecuários, fabricantes de rações, agroindústrias, distribuição, retalhistas e restauração. Pode ainda ser aplicada a atividades conexas, como o transporte e armazenamento, ou o fabrico de embalagens ou pesticidas.
A FSSC 22000 – certificação de sistema de gestão da segurança dos alimentos – tem por base o sistema de certificação ISO 22000, complementado por especificações técnicas dos programas de pré-requisitos e por requisitos de sistemas adicionais. A norma foi desenvolvida pela Foundation of Food Safety Certification para a certificação de sistemas de gestão de segurança dos alimentos que processam ou fabricam produtos de origem animal, produtos vegetais perecíveis, produtos conservados à temperatura ambiente e ingredientes alimentícios. É o único sistema de gestão de segurança dos alimentos reconhecido pela Global Food Safety Initiative.
O referencial BRC - GSFS (British Retail Consortium- Global Standard Food Safety) tem como objetivo garantir a uniformização de critérios de qualidade, segurança e operacionalidade e assegurar que os fabricantes cumprem as suas obrigações legais e fornecem proteção ao consumidor final. Tem ainda como objetivo estabelecer os requisitos para o fabrico de alimentos processados e para a preparação de produtos primários fornecidos como produtos de marcas próprias, produtos alimentares de marca e alimentos ou ingredientes para o uso em empresas de serviços alimentares, empresas de catering e produtores de alimentos (in BRC Global Standards).
O formato e o conteúdo da norma são projetados para permitir a avaliação, com base nos requisitos da norma, das instalações de uma empresa e dos seus sistemas operacionais e procedimentos, por uma terceira parte, o organismo de certificação.
O Referencial IFS (International Featured Standards) foi criado para servir de base às auditorias aos produtores de produtos alimentares de marca própria (ex.: Aldi, Auchan, Lidl, entre outros).
Os requisitos deste referencial são: comprometimento da gestão de topo; sistema de gestão da qualidade e segurança alimentar; gestão de recursos; planeamento e processo de produção; medições, análises e melhorias; food defense e inspeções externas.
A Campotec é uma empresa que se dedica à comercialização de frutas e produtos hortícolas minimamente processados, entre outros produtos, e que tem como um dos seus principais clientes a McDonald’s.
A Campotec tem uma forte política de qualidade e segurança alimentar, que desenvolve há vários anos, sendo certificada por algumas das referências anteriormente mencionadas. No vídeo podem ser vistas algumas das boas práticas que estão na base destes sistemas de certificação.
As normas são documentos de caráter voluntário que propiciam a redução de riscos e custos para fornecedores e clientes e aumentam a transparência do mercado, pois são um meio de garantir aos clientes que os produtos/serviços detêm o adequado grau de qualidade, segurança e/ou respeito pelo ambiente. As normas facilitam igualmente as trocas comerciais, na medida em que, para além da diminuição dos custos, reduzem as assimetrias de informação entre a oferta e a procura.
No setor agroalimentar a normalização pode definir diversas caraterísticas dos produtos, tais como:
Como Organismo Nacional de Normalização, compete ao Instituto Português da Qualidade – IPQ promover a elaboração de normas portuguesas, garantindo a coerência e atualidade do acervo normativo nacional e promovendo o ajustamento da legislação nacional sobre produtos às normas da União Europeia.
Além dos sistemas de qualidade e segurança alimentar referidos acima, em que é a empresa ou um conjunto de processos que são alvos da certificação, existem também referenciais para certificar determinados produtos, quando estes são produzidos de forma a respeitar determinadas práticas. De seguida apresentam-se de forma sintética alguns destes referenciais.
A procura de produtos biológicos por parte do consumidor tem vindo a aumentar, sobretudo no Norte da Europa. Em resultado deste aumento, muitos agricultores têm vindo a converter as suas explorações para o Modo de Produção Biológico (MPB). Existem já muitas empresas que vendem os seus produtos biológicos para as grandes superfícies, que nos últimos anos têm vindo a criar zonas diferenciadas para estes produtos. Paralelamente, existe um modelo de negócios comum a muitas destas empresas, que é a venda de cabazes porta-a-porta.
Na Europa, este modo de produção segue uma legislação específica - Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho – que se refere à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, e onde se estabelecem normas detalhadas cujo cumprimento é controlado e certificado por organismos acreditados para o efeito. Os produtos de Agricultura Biológica são reconhecidos a nível Europeu por um logótipo específico, que apenas pode ser utilizado por empresas que produzem em Modo de Produção Biológico.
A Europa, reconhecendo que existem produtos tradicionais com características regionais que importa promover e conservar, decidiu criar um sistema legal apropriado para proteger os produtos das diferentes regiões rurais.
Segundo a associação QUALIFICA, Portugal possui um grande capital em produtos agrícolas e agroalimentares cujas características qualitativas decorrem do “saber fazer” dos produtores, baseados em hábitos locais, leais e constantes, aos quais por vezes se aliam os modos de produção tradicionais e as especificidades decorrentes da sua origem geográfica.
Um produto DOP define-se quando o nome de uma região ou de um determinado lugar serve para designar um produto agrícola ou um produto alimentar. O produto deverá ser originário da referida região ou lugar, e a produção, transformação e elaboração deste produto devem efetuar-se nessa zona geográfica bem delimitada. São exemplos de produtos DOP o Porco Bísaro Transmontano, a Pêra Rocha do Oeste ou o Queijo de Azeitão (in Clarke, Modet & Cº).
A IGP é uma certificação que identifica um produto agrícola ou um género alimentício com a designação do nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país. Os produtos agrícolas ou alimentares originários desta região, local ou país, e possuem uma determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas a essa origem geográfica. A sua produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada, e seguem também um caderno de normas estabelecido. Alguns exemplos de produtos IGP são a Maçã de Portalegre Bravo de Esmolfe e o Borrego do Nordeste Alentejano (in DGADR).
Kosher
A certificação Kosher resulta da adaptação do mercado à evolução da procura de produtos alimentares para quem segue a religião judaica. O sistema certifica a comercialização em todo o mundo de produtos que respeitam as regras Kashrut - um conjunto de regras alimentares definidas pela religião judaica.
Este processo de certificação exige total colaboração e transparência nas informações que são permutadas entre a empresa que fabrica o produto e a entidade que emitirá o documento. As agências de certificação Kosher podem ser:
São já muitas as empresas portuguesas que oferecem produtos Kosher, correspondendo às espectativas dos consumidores deste tipo de alimento (e apostando neste segmento de mercado). Alguns produtos da empresa Mendes Gonçalves (maioneses, diversos molhos,...), por exemplo, são produzidos sob a supervisão do Comité de Kashrut de Portugal.
Halál
A certificação Halál destina-se aos praticantes da religião islâmica. Esta certificação é extremamente exigente e implica a ausência de alguns produtos considerados nocivos ou tóxicos (prejudiciais para a saúde), álcool, e algumas carnes, entre outros.
Tal como nos produtos Kosher, são já muitas as empresas portuguesas que oferecem produtos Halál. Um exemplo é a Panike, a maior empresa portuguesa do sector das massas congeladas. O processo de certificação de produtos Halál pode ser consultado no sítio web do Instituto Halal de Portugal.
Para falar sobre a necessidade da existência de processos de certificação, e sobre a importância que estes podem ter para os agricultores e empresários do sector agroalimentar, entrevistámos o Managing Director da SGS - João Marques.
Quais são os sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar mais importantes quando se cria uma nova empresa no sector agrícola?
As normas de certificação agroalimentar mais relevantes para o sector são o GlobalG.A.P, BRC, IFS e FSSC 22000.
Estas normas permitem um processo de certificação relativamente simples e oferecem aos consumidores e clientes uma garantia da segurança e qualidade dos produtos. Por serem normas de reconhecimento internacional permitem ás empresas o acesso a novos clientes e/ou novos mercados.
Qual é a importância da certificação GLOBALG.A.P e quais os requisitos necessários?
Tendo por base a metodologia HACCP e o sistema de gestão da qualidade (SGQ), permite a implementação de melhorias ao nível da organização interna da empresa e o aumento da confiança dos consumidores e cliente no que diz respeito à segurança e qualidade dos produtos. É obrigatório para as empresas que pretendem aceder aos mercados internacionais.
Os requisitos assentam na Segurança Alimentar; Impacto Ambiental; Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Bem-estar Animal.
Que atividades destacaria no trabalho da SGS para apoiar os empreendedores do setor agrícola?
Para além da formação e da certificação, a SGS oferece um conjunto de soluções que apoiam as empresas no processo de internacionalização.
Como multinacional, permite apoiar os exportadores no conhecimento das exigências legais dos países importadores.
A SGS disponibiliza, ainda, um serviço ao nível da rotulagem que compreende: testes nutricionais, apreciação técnica e tradução do rótulo.
Por último, a SGS oferece um serviço de assistência à contentorização emitindo um certificado de conformidade que pode ser utilizado para a Abertura de uma Carta de Crédito Bancária.
Quais são os sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar mais importantes quando se cria uma nova empresa no sector agrícola?
Qual é a importância da certificação GLOBALG.A.P e quais os requisitos necessários?
Que atividades destacaria no trabalho da SGS para apoiar os empreendedores do setor agrícola?
As normas de certificação agroalimentar mais relevantes para o sector são o GlobalG.A.P, BRC, IFS e FSSC 22000.
Estas normas permitem um processo de certificação relativamente simples e oferecem aos consumidores e clientes uma garantia da segurança e qualidade dos produtos. Por serem normas de reconhecimento internacional permitem ás empresas o acesso a novos clientes e/ou novos mercados.
Tendo por base a metodologia HACCP e o sistema de gestão da qualidade (SGQ), permite a implementação de melhorias ao nível da organização interna da empresa e o aumento da confiança dos consumidores e cliente no que diz respeito à segurança e qualidade dos produtos. É obrigatório para as empresas que pretendem aceder aos mercados internacionais.
Os requisitos assentam na Segurança Alimentar; Impacto Ambiental; Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Bem-estar Animal.
Para além da formação e da certificação, a SGS oferece um conjunto de soluções que apoiam as empresas no processo de internacionalização.
Como multinacional, permite apoiar os exportadores no conhecimento das exigências legais dos países importadores.
A SGS disponibiliza, ainda, um serviço ao nível da rotulagem que compreende: testes nutricionais, apreciação técnica e tradução do rótulo.
Por último, a SGS oferece um serviço de assistência à contentorização emitindo um certificado de conformidade que pode ser utilizado para a Abertura de uma Carta de Crédito Bancária.
A criação de uma empresa é sempre um processo moroso e, muitas vezes, demasiado burocrático e formal. Com alguma frequência os futuros empreendedores “perdem-se” (e sobretudo perdem tempo!) neste processo, pois a informação encontra-se dispersa por diversas plataformas e têm que contatar inúmeras instituições para formalizar os processos administrativos e legais.
Neste capítulo foi feita uma compilação de alguns passos fundamentais a ter em consideração quando se inicia uma empresa, com algum enfoque nas empresas do setor agrícola e agroalimentar. Infelizmente os processos são muitas vezes mais complexos do que é possível transmitir num guia prático como este, e só com a prática se conseguem ir ultrapassando etapas e ganhando competências nestas matérias.